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Escola de Advocacia da OAB-PE com inscrições abertas curso sobre inadimplência e sonegação fiscal na cobrança do ICMS 27/01/2020

O não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados configura inadimplência ou sonegação fiscal? Quando ocorre a inadimplência ou quando há sonegação? Para responder a essas perguntas, a Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), da OAB Pernambuco, realiza, no dia 30 de janeiro, o curso “ICMS: inadimplência x sonegação fiscal”. O curso acontece no plenário da OAB-PE, às 18h30, e as inscrições podem ser feitas no site da ESA-PE.


Ministrarão o curso o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco Antônio Alcoforado, doutor em direito tributário pela PUC/SP, e o advogado criminalista Daniel Lima. O não pagamento do ICMS, e suas consequências, foi alvo de muitas discussões recentes, por conta de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). 


Em dezembro passado, o  STF votou considerando a falta de pagamento do ICMS um crime, e não apenas inadimplência fiscal. Na prática, o devedor poderá sofrer processo criminal e ficará sujeito a ser preso em virtude do não pagamento de ICMS. Antes desse novo entendimento, quem deixava de recolher o imposto respondia apenas a cobrança judicial em um processo cível. A irregularidade seria cometida desde que comprovado o dolo do devedor, ou seja, a intenção de cometer o ilícito.