A Explosão judicial da saúde pública: O que os números revelam sobre o Estado e o Judiciário

A Explosão judicial da saúde pública: O que os números revelam sobre o Estado e o Judiciário

Postado em 08/05/2025

Por Pollyanna Dreon - Procuradora da UPE, Vice-Presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB-PE, especialista em Direito Público e integrante da Comissão Nacional da Advocacia Pública do CFOAB


Não é de hoje que vemos uma crescente de ações judiciais na área da saúde, sobre
inúmeros temas. Contudo, a judicialização da saúde no Brasil atingiu níveis
alarmantes. Em 2023, mais de 550 mil processos ingressaram na Justiça com
demandas sobre saúde, sendo 327 mil referentes à saúde pública e quase 235 mil
relacionados à saúde suplementar. O estoque de processos pendentes ao final do
ano era de 754 mil. Em 2023 o número de processos relacionados à saúde
cresceu em 16% em comparação à 2022. O aumento da judicialização impacta
diretamente o orçamento do Ministério da saúde, que despendeu mais de R$ 1,6
bilhão para atender às demandas judiciais relacionadas à saúde.

Em 2024 foi crescimento contínuo, com estimativa de 685 mil novas ações até
dezembro, representando um aumento de 20% em relação ao ano anterior. E em
2025, ou seja, até 31.01.2025, havia 869 mil ações pendentes de julgamento
relacionadas à saúde no Brasil.  Desse
total, 518 mil referem-se à saúde pública e 365 mil à saúde suplementar. A
estimativa de especialistas do setor é de que o total de ações até dezembro de
2025, ultrapasse 950 mil, pressionando não apenas o judiciário mas também os
cofres públicos. 

Esses dados evidenciam os desafios e complexidade enfrentados pela
administração pública, sistema judiciário e de saúde no Brasil. Eles nos
mostram que é necessário haver uma reflexão profunda sobre o tema e meios para
mudar este cenário. Não apenas colocando metas para as varas julgarem
determinado número de processos, pois isso muitas vezes, acarreta o contrário,
processos mal instruídos, mal analisados e julgados de forma sumária sem o
devido cuidado, pela quantidade de processos e metas a serem alcançadas.

 A judicialização muitas vezes aparece como uma forma alternativa para acesso a
procedimentos e medicamentos no SUS, também tem ocorrido aumento de ações
judiciais contra operadoras de saúde para quase 300mil. Outro problema são os processos
por erro médico que cresceram 506% em um ano no Brasil, com 74.358 ações
judiciais em 2024, esses são alguns dos problemas enfrentados atualmente.

 Esse cenário levanta também questões sobre o papel do Judiciário na formulação e implementação de políticas públicas de saúde. O Supremo Tribunal Federal (STF),
no julgamento do Recurso Extraordinário 566.471, enfrentou o tema de que o
Estado não poderia ser obrigado a fornecer medicamentos não incorporados pelo
SUS, salvo em hipóteses excepcionais, desde que preenchidos requisitos
específicos, como a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade
financeira do paciente. 

 Apesar dessas diretrizes, a prática mostra uma realidade distinta. Em mais de 250 municípios
brasileiros, entre 30% e 100% do orçamento da saúde foi consumido por demandas
judicializadas, evidenciando o impacto financeiro significativo dessas
decisões. 

 A crescente intervenção judicial em questões de saúde pública exige de todos nós
análise acurada sobre os limites do ativismo judicial. É fundamental equilibrar
a garantia do direito à saúde com a necessidade de respeitar as políticas
públicas estabelecidas, evitando decisões que possam comprometer a
sustentabilidade do sistema de saúde.

 Nossa advocacia, especialmente no campo do Direito Público e da Saúde, deve estar
atenta a essas dinâmicas, promovendo debates e contribuindo para a construção
de soluções que respeitem tanto os direitos individuais quanto o interesse
coletivo. Por um lado, os juízes agem para garantir o direito fundamental à
saúde quando o Estado falha, e do outro lado, há crescente preocupação com
decisões judiciais que interferem diretamente em políticas públicas, sem
considerar, muitas vezes, critérios técnicos, orçamentários e o impacto quanto
à igualdade no sistema. Isso pode geral um desequilíbrio no sistema e
comprometer a sustentabilidade do SUS.

 Fontes:
CNJ, FOLHA DE SÃO PAULO, VALOR GLOBO, Notícias STF .

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